06
NOV
2015

MUDANÇA NA PRESCRIÇÃO DO FGTS

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FGTS

Recentemente foi alterado o prazo prescricional do FGTS!

Toda ação trabalhista deverá ser ajuizada até 2 anos após a rescisão contratual.

Contudo, antigamente o trabalhador poderia pleitear através destas ações o FGTS dos últimos 30 anos. A nova regra estabelece que este período é de apenas 5 anos.  Trabalhadores fiquem atentos para não serem prejudicados! Acompanhem, com frequência, junto a Caixa Econômica Federal (pessoalmente ou pelo site) a conta fundiária de vocês.

Caso seja constatada alguma irregularidade (falta de depósitos) você deve informar ao SAAESUL, indicando o nome e CNPJ da escola, para que o Sindicato possa tomar as providências coletivas cabíveis. As denúncias podem ser feitas pessoalmente, por e-mail (juridico@saaesul.org.br) ou pelo canal fale conosco no site do SAAESUL.

As denúncias são anônimas, a escola não tem acesso ao nome dos denunciantes.

Estas denúncias são importantes uma vez que sem elas o sindicato não tem como saber qual escola está descumprindo tal obrigação e, por consequência, não pode tomar as providências cabíveis e quem fica no prejuízo é o trabalhador!

Departamento Jurídico do SAAESUL

Rua Tonico Xavier, 349 – Bairro Bom Pastor – Varginha/ Minas Gerais

Tel: (35) 3222-3303 ou 3222-3511